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Perú promove a atividade cinematográfica e audiovisual através de um Decreto

O Presidente Martín Vizcarra assinou o decreto N° 022-2019 que visa promover a atividade cinematográfica e audiovisual a fim de contribuir para o seu desenvolvimento integral, sustentável e inclusivo, pois em 2019 apresentou uma desaceleração no crescimento e desenvolvimento, colocando em risco o seu dinamismo, bem como a circulação e inserção de obras cinematográficas e audiovisuais no mercado nacional e a competitividade da atividade.

Os principais objetivos do decreto são promover e impulsionar, de forma integral e descentralizada, a atividade cinematográfica e audiovisual, garantindo sua qualidade, crescimento e competitividade comercial; promover e salvaguardar a diversidade de expressões culturais; estimular a educação no Peru, a troca de conhecimentos e experiências; promover, divulgar e preservar as obras cinematográficas e audiovisuais peruanas, como expressões artísticas e criativas que contribuem para o desenvolvimento da cultura, bem como o reconhecimento da pluralidade étnica e cultural da Nação; entre outros pontos.


Além disso, o decreto detalha que a promoção da atividade cinematográfica e audiovisual consistirá no acesso descentralizado à atividade cinematográfica e audiovisual; no desenvolvimento integral, sustentável e inclusivo, impulsionando a produção, distribuição e exibição de obras peruanas no território nacional e no exterior; na formação, capacitação e especialização profissional no âmbito nacional e internacional; no estímulo à pesquisa e à divulgação, promovendo o desenvolvimento de linguagem e formas de expressão inovadoras, bem como a pesquisa, desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias.


Em relação aos estímulos econômicos, o decreto enfatiza que o Ministério da Cultura está autorizado a conceder estímulos econômicos a pessoas naturais de nacionalidade peruana ou personas jurídicas de direito privado, devidamente constituídas no país. Os estímulos são concedidos a partir dos recursos de seu orçamento anual institucional, alocando um mínimo de seis mil unidades tributárias, sem demandar recursos adicionais do Tesouro Público, podendo dispor de 5% dessa alocação para a administração da concessão de estímulos.


A norma também indica que o Ministério da Cultura e o Ministério da Educação promovem, de forma articulada e no âmbito de suas competências, o ensino da linguagem audiovisual e sua apreciação crítica a partir da educação básica, procurando seu uso como meio de aprendizagem e de difusão cultural, e a promoção de direitos, facilitando a criação e formação de direitos públicos, com ênfase especial em crianças e adolescentes. Eles também promovem a formação profissional, capacitação e especialização no nível superior, voltados para artistas, técnicos, profissionais-técnicos e profissionais nas diversas áreas, principalmente nos novos produtores.


Além disso, estabelece-se a promoção internacional da produção cinematográfica e audiovisual no território nacional através do Ministério da Cultura e do Ministério das Relaciones Exteriores para que realizem ações de promoção internacional da produção cinematográfica e audiovisual nacional, estimulando sua presencia em eventos internacionais. Também são promovidas condições favoráveis para a produção cinematográfica e audiovisual nacional e estrangeira no Peru.



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