Em 11 de setembro passado, o máximo tribunal desse país pronunciou-se contra a reclamação feita pelas emissoras de TV aberta, reunidas na Associação Nacional de Televisão (ANATEL)
A Suprema Corte de Justiça confirmou a sentença proferida no ano passado pelo Tribunal de Defesa da Livre Concorrência (TDLC), indeferindo definitivamente a ação movida pela ANATEL, que pretendia alterar a Lei de Propriedade Intelectual em beneficio dos usuários e subtrair poderes às Entidades de Gestão Coletiva quanto à fixação de suas taxas.
Trata-se de uma sentença muito relevante, pois confirma o atual sistema que contempla a Lei sobre Propriedade Intelectual no que diz respeito às normas de fixação de taxas das Entidades de Gestão Coletiva e ao mecanismo de resolução de conflitos que a própria lei prevê.
A ATN – Sociedade de Diretores Audiovisuais, Roteiristas e Dramaturgos – foi parte ativa em todo o processo desenvolvido primeiramente perante o TDLC e depois perante a Suprema Corte, pelo qual este triunfo nos enche de orgulho e satisfação.
Por outro lado, esta sentença servirá para reforçar nossos argumentos, tanto nas negociações atualmente em andamento, quanto nas ações judiciais contra as emissoras de TV aberta: Canal 13 e Mega.
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