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Cresce a arrecadação dos direitos dos autores audiovisuais nas plataformas de VOD

Por causa da diretiva europeia, que na época indicava dois anos para cada país adequar essa norma às suas leis internas, alguns países como a França já o fizeram e as cobranças para diversas plataformas, como Google, Youtube e Netflix, já estão em vigor.

Esse processo foi benéfico para muitos outros países que têm isso como antecedente, para alterar suas leis e regulamentos internos, independentemente de não pertencerem à comunidade econômica europeia, e com o objetivo de realizar a cobrança e distribuição de direitos pelo uso de obras audiovisuais de todos os tipos em serviços digitais de comunicação pública, fornecidos através da internet e de diferentes serviços de televisão a cabo, baseados em tecnologias digitais transportadas e operadas via internet.


Vale ressaltar que o cenário atual da pandemia causado pela COVID-19 gerou uma grande audiência devido às quarentenas obrigatórias em todo o planeta, e um consumo maciço de obras audiovisuais, o que acelerou o processo da cobrança que nestas plataformas estava atrasado e que era muito exigido pelos autores, roteiristas e diretores de todo o mundo.


Sem dúvida, evidencia-se a grande importância que atualmente este novo paradigma digital tem, a importância tanto de filmes quanto de séries e de outros tipos de programação que possuem direitos autorais audiovisuais que devem ser devidamente remunerados, conforme indicado pela campanha da justa remuneração que a maioria das entidades de gestão coletiva do mundo iniciou há vários anos.


Esperamos que todos os esforços realizados sejam globalmente compreendidos, uma vez que o acompanhamento do sucesso de uma obra por seus autores é a base de una remuneração justa e merecida pela exibição pública dessas obras.


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