O México tem uma nova Lei de Cinema: o que muda para os autores audiovisuais?
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Depois de mais de três décadas sob um marco jurídico ultrapassado, o setor audiovisual mexicano passa a contar com uma legislação que o reconhece como um direito cultural e que começa a proteger os criadores diante da inteligência artificial.
Em abril de 2026, o Senado da República do México aprovou a Lei Federal de Cinema e do Audiovisual. Com 87 votos favoráveis, encerrou-se o ciclo de uma lei de cinematografia que datava de 1992: uma normativa concebida nos limiares da internet, quando as plataformas eram ficção científica e o streaming era apenas um conceito sem nome.
Mas o que isso significa, em termos concretos, para quem cria histórias? A resposta, em várias frentes, é alentadora. Com nuances.

Uma mudança de paradigma: do mercado ao direito cultural
O coração da reforma é conceitual antes de ser operacional. A nova legislação abandona a visão do cinema como mercadoria e o reconhece como parte do direito à cultura, consagrado no artigo 4º da Constituição.
A secretária de Cultura, Claudia Curiel de Icaza, sintetizou isso com precisão durante a conferência presidencial em que foi anunciada a aprovação: “O cinema e o audiovisual não podem ficar apenas à mercê do mercado. Eles fazem parte do nosso direito à cultura, da nossa memória e da nossa capacidade de nos narrarmos como país.”
De acordo com dados da SOMEDIRE, sociedade de gestão coletiva que representa legalmente as diretoras e os diretores de obras audiovisuais no México, em 2025, das 539 películas lançadas, 110 foram produções mexicanas. Em conjunto, o cinema nacional mexicano gerou 637 milhões de pesos e atraiu 9,2 milhões de espectadores — apenas 4,5% da bilheteria total e 4,8% da frequência anual. A distância entre produção e visibilidade real nas telas é, precisamente, o problema estrutural que esta lei tenta enfrentar.

Mais tela, mais tempo: as medidas que afetam diretamente a sua obra
Para um diretor ou roteirista, conseguir lançar um filme é apenas metade da batalha. A outra metade é fazer com que o público possa assisti-lo. Nesse ponto, a nova lei introduz mudanças tangíveis:
Mantém-se a cota mínima de tela de 10% do tempo de exibição nas salas de cinema, e amplia-se o período mínimo de permanência em cartaz de 7 para 14 dias. Quatorze dias podem parecer pouco, mas para uma produção independente que compete com os blockbusters de Hollywood, isso pode significar a diferença entre ser vista ou desaparecer em silêncio.
As plataformas digitais, além disso, serão obrigadas a contar com seções visíveis e permanentes dedicadas ao cinema mexicano, marcando uma mudança importante na forma como o conteúdo audiovisual é distribuído e consumido. O algoritmo já não poderá esconder um filme nacional na página 47 de um catálogo.
Inteligência artificial e direitos autorais: a outra batalha
Talvez o aspecto mais urgente para roteiristas e diretores em atividade seja a reforma paralela da Lei Federal do Direito de Autor e da Lei Federal do Trabalho, aprovadas no mesmo pacote legislativo.
A secretária Curiel de Icaza foi explícita a esse respeito: “Graças a esta reforma, reconhece-se com maior clareza a voz e a imagem como parte do trabalho artístico e da identidade profissional. Estabelece-se que qualquer uso mediante ferramentas tecnológicas requer autorização expressa e condições contratuais claras.”

A medida responde a demandas concretas do setor de dublagem e dos intérpretes, mas seu alcance afeta diretamente diretores e roteiristas: nenhuma IA poderá reproduzir, imitar ou substituir o trabalho criativo de um autor sem seu consentimento explícito. Em um contexto em que grandes estúdios e plataformas já experimentam com geração automatizada de roteiros e com recriação digital de diretores de fotografia e de estilos visuais, a proteção legal chega — talvez — no último momento possível.
Coletivos de técnicos, atores e roteiristas vêm insistindo que, sem regras claras e sem respaldo institucional, o talento nacional permanece invisibilizado. A exigência de cotas mínimas de exibição, a permanência em cartaz e a visibilidade nas plataformas digitais representam mecanismos de equilíbrio diante de um mercado profundamente desigual.
FOCINE, incentivos fiscais e o dinheiro que falta
A lei também incorpora o FOCINE como fundo reconhecido com aumento progressivo de orçamento. Soma-se um incentivo fiscal de até 30% do custo total de produção para projetos realizados no México, com um montante anual autorizado de até 400 milhões de pesos e um teto de 40 milhões por projeto. Além disso, o EFICINE recebeu um aumento histórico de 115 milhões de pesos — superior a 16% — como parte de uma política integral de apoio ao setor.
O IMCINE contará ainda com um comitê consultivo independente para emitir pareceres fundamentados e transparentes que destinem os recursos de fomento com justiça e sem favoritismos. Para quem viu os apoios públicos se concentrarem historicamente em produções comerciais que não precisavam deles, essa cláusula não é menor.

Além disso, a nova lei fortalece também o mandato de conservar, restaurar, digitalizar e difundir o acervo audiovisual. Estabelece-se a obrigação de entregar cópias de alta qualidade dos filmes mexicanos à Cinemateca Nacional. Para um diretor, saber que sua obra não desaparecerá em um disco rígido esquecido também é uma forma de proteção.
FONTES CONSULTADAS




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