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O Tribunal Constitucional do Chile declarou inadmissível por falta de sustento plausível o pedido de inaplicabilidade por inconstitucionalidade apresentado pelo canal de televisão aberta Mega contra a ATN (Sociedade de Diretores Audiovisuais, Roteiristas e Dramaturgos), alegando que as regras que permitem as Entidades de Gestão Coletiva a fixação de suas taxas são inconstitucionais.
O presente recurso foi interposto no âmbito do processo iniciado contra aquela rede de televisão para efetivar o pagamento do direito à remuneração de diretores e roteiristas audiovisuais.
Esses autores acumularam mais de 4 (quatro) anos sem usufruir desses benefícios econômicos decorrentes de seu trabalho intelectual. É um recurso altamente sensível, pois toda a estrutura da gestão coletiva toma conhecimento e fortalece seus legítimos direitos.
Felizmente, este resultado tão importante (o Tribunal nem sequer considerou necessário abordar o mérito da questão, declarando-a absolutamente inadmissível) fortalece a posição da ATN em todas as ações que são movidas contra cada uma das emissoras de televisão aberta no Chile.
O entendimento vem somar-se aos bons resultados obtidos nos últimos tempos no Tribunal de Defesa da Livre Concorrência e no Supremo Tribunal Federal, instâncias em que o sindicato da TV aberta tentou anteriormente obter o objetivo que agora buscava no Tribunal Constitucional.
Com isso, esgota-se ao referido sindicato de usuários as instâncias e recursos judiciais que visavam minar a autonomia e legitimidade do sistema de gestão coletiva no Chile, obtendo, em troca, um fortalecimento do mesmo, com o objetivo de coroar com sentenças exitosas em todos os processos judiciais que tramitam contra canais de TV aberta.
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