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A defesa dos direitos audiovisuais na América Latina sobre os direitos conexos

As sociedades de gestão coletiva de autores do audiovisual na América Latina são ameaçadas por associações de direitos conexos que procuram ultrajar os direitos audiovisuais

Lutando pelos direitos dos autores audiovisuais

O Direito Autoral (também chamado erroneamente de Propriedade Intelectual devido à influência do mundo jurídico do copyright) é reconhecido exclusivamente em favor dos escritores e diretores das obras audiovisuais.

Os atores e atrizes podem, adicionalmente, gozar de um direito conexo ao do autor, mas para isso não basta a presença do ator, mas ele deve interpretar um roteiro sob uma direção sem a qual não teria qualquer direito conexo.

A FESAAL – Federação de Sociedades de Autores Audiovisuais Latino Americano – e suas sociedades integrantes foram testemunhas da conduta de algumas das entidades de intérpretes atores que dificultam explicitamente a luta de roteiristas e diretores do audiovisual, incluindo em seus estatutos os autores do audiovisual sem ter uma representação legitima, como é o caso do Chile, Equador e Panamá.

Além disso, as associações internacionais de intérpretes do audiovisual autodefinem-se coletivamente como as Sociedades de Gestão Coletiva do Audiovisual levando à confusão sobre as sociedades de Autores do Audiovisual representadas regionalmente na América Latina pela FESAAL.

Recentemente a Direção Nacional de Direitos Autorais do Panamá exigiu que a sociedade de atores retirasse de seus estatutos a menção à representação de escritores e diretores ao verificar a existência da sociedade de roteiristas e diretores que ali os representa e que faz parte da FESAAL.

Note-se que o direito dos diretores é um direito autoral pelo que sua remuneração na gestão coletiva é superior à correspondente ao direito conexo. A mesma situação ocorre com o roteirista: o roteirista deve cobrar o dobro que o direito conexo ao direito autoral e essa mesma quantia corresponde ao diretor.

Por fim, é preciso destacar que, em relação à gestão coletiva dos produtores do audiovisual, devemos considerar que, diferentemente dos diretores, os produtores não têm direito a todas as modalidades de exploração, por exemplo, as entidades de gestão coletiva no podem cobrar plataformas OTT (Netflix, Amazon, etc.), pois seus direitos são geridos individualmente nesses casos.

Assim sendo, há diversos interesses em jogo pelo que as sociedades do audiovisual só podem incluir diretores e escritores que participem sem conflito de interesses e não é apropriado celebrar contratos de representação em outros territórios com entidades com conflito de interesses.


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